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Campo Novo do Parecis,04/08/2026

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Desembargador nega soltar motorista que matou criança de 4 anos em Sorriso

Repórter MT
Desembargador nega soltar motorista que matou criança de 4 anos em Sorriso

O desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa de Gabriel Dombski Welter para revogar a prisão preventiva. Ele é acusado de dirigir embriagado e provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos. O caso ocorreu no dia 12 de julho, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).

A defesa pediu que o magistrado reconsiderasse decisão anterior, alegando a existência de um laudo pericial que apontou ausência de álcool no sangue de Gabriel. Segundo os advogados, o exame enfraquece a tese de dolo eventual - quando o motorista assume o risco de provocar o resultado - e derruba um dos principais fundamentos utilizados para manter a prisão.

Os advogados também sustentaram que outro laudo apontou que o local do acidente não foi preservado adequadamente, o que impossibilitou a perícia de determinar com segurança a dinâmica da batida e a velocidade dos veículos. Além disso, afirmaram que Gabriel permaneceu no local, prestou socorro às vítimas e foi encontrado dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros, circunstâncias que, segundo a defesa, reforçam a tese de que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que o laudo pericial representa um fato novo relevante. No entanto, afirmou que, isoladamente, o documento não comprova que Gabriel não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, nem é suficiente para afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual. Segundo o magistrado, essa análise depende do exame de todo o conjunto de provas, o que será feito quando o habeas corpus for julgado pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

O relator também destacou que a impossibilidade de a perícia apontar a velocidade dos veículos, em razão da falta de preservação do local do acidente, não afasta, por si só, a hipótese de dolo eventual. Esse aspecto também deverá ser analisado em conjunto com as demais provas reunidas no processo.




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