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Campo Novo do Parecis,27/10/2026

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TJMT barra recurso e mantém ex-prefeito fora do comando do Grupo Safras em processo de R$ 1,78 bilhão

Repórter MT
TJMT barra recurso e mantém ex-prefeito fora do comando do Grupo Safras em processo de R$ 1,78 bilhão

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou hoje (7) um recurso do ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e de Pedro de Moraes Filho contra a transferência da administração de empresas do Grupo Safras. Com a decisão, os dois permanecem afastados, e fica mantida a gestão provisória determinada pela Justiça no processo de recuperação judicial, que tem valor atribuído de R$ 1,78 bilhão.

O recurso contestava uma decisão da 4ª Vara Cível de Sinop sobre as deliberações da Assembleia Geral de Credores, realizada nos dias 4 e 11 de setembro. Em agosto, a Justiça já havia determinado o afastamento cautelar de administradores, sócios controladores e produtores rurais da condução das atividades empresariais.

Na assembleia de 11 de setembro, os credores decidiram manter o afastamento de Dilceu, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e da Safras Armazéns Gerais. Também rejeitaram a permanência do interventor judicial que estava à frente da gestão.

Os credores aprovaram a Tauá Partners para assumir interinamente a gestão de Dilceu, Pedro e outros recuperandos. A Justiça, porém, decidiu não implementar imediatamente a indicação por considerar que faltavam informações essenciais na proposta e que havia pouco tempo até a continuação da assembleia, marcada para sexta-feira (9).

Com isso, a gestão foi atribuída provisoriamente à AJ1 Administração Judicial, limitada aos atos ordinários, com segregação patrimonial e elaboração de inventário formal.

No recurso, Dilceu e Pedro pediram a suspensão da transferência da administração. Eles alegaram que há controvérsia sobre os votos das credoras Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e FlowInvest Cia. Securitizadora e que a exclusão desses votos poderia alterar parte dos resultados da assembleia.

Também argumentaram que duas mudanças administrativas em apenas 11 dias poderiam gerar riscos e despesas desnecessárias às operações. Como alternativa, solicitaram a manutenção das estruturas e rotinas existentes, sob fiscalização da administradora judicial, até a nova assembleia.




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