A concessionária também foi penalizada por recusar o ressarcimento de equipamentos danificados após uma interrupção seguida de curto-circuito no padrão de entrada do imóvel.
De acordo com a decisão, a empresa negou o pedido alegando não ter encontrado perturbação na rede, mas deixou de apresentar todos os registros técnicos exigidos para excluir sua responsabilidade.
Outros processos tratam de contas emitidas com valores superiores ao histórico de consumo, cobrança integral de diferenças sem parcelamento, faturamento pela média sem comunicação prévia e falta de memória de cálculo para justificar os débitos.
Em uma das reclamações, a concessionária reconheceu que houve diferença de consumo não faturada, mas cobrou todo o valor de uma só vez. Para o Procon, a medida contrariou as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).





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